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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST 060 - interestadual

Jonathan

Jonathan

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 12:08

Bom dia Pessoal!!

Sou novo nessa área Fiscal e me surgiu uma duvida a respeito da CST 060 "ICMS cobrado na Operação anterior por ST". Por exemplo, se eu comprar um produto e na NF ele já vier com CST 060 eu posso revende-lo para outro estado com CST 060 também?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 15:22

Jonathan, o CST tem previsão no artigo 5º do Convênio SN 1970 (dá uma olhada lá).
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (tabelas que constam do referido Convênio SN 1970).
Assim, o 0 (zero) indica que o produto é nacional, foi fabricando neste país. O 60 (sessenta) significa que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação, ou seja, são utilizados pelos SUBSTITUÍDOS.
Pronto é isso aí, o resto é blá, blá, blá...!

2) A sua pergunta é a seguinte: "Por exemplo, se eu comprar um produto e na NF ele já vier com CST 060 eu posso revende-lo para outro estado com CST 060 também?".

RESP. Esse ICMS ST que está na sua NF-e foi para o seu Estado (DIZ RESPEITO ÀS REVENDAS SUBSEQUENTES DENTRO DO SEU ESTADO), agora, quando revender para um outro Estado, acaso tenha ICMS ST não será substituído e sim SUBSTITUTO (E COMO VIMOS ACIMA, O CST 0.60 É APLICADO PARA SUBSTITUÍDOS E NÃO PARA SUBSTITUTOS). Portanto, Jonahan, a resposta é não.

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