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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS/COFINS/CSLL de Sindicatos

JEFFERSON

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:54

Boa tarde,
No § 1 da lei 10.833 temos "O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos.

Dúvida: Sindicato prestou serviço de propaganda, no entendimentos dos caros colegas, haveria retenção de PIS/COFINS/CSLL neste serviço? ou há alguma imunidade para Sindicatos?

Obrigado.

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