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Retenção de ISS

WILLIAM DE SOUSA GOMES

William de Sousa Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 15:02

Boa tarde!

Estou com uma duvida quanto a quem cabe a obrigação de reter o ISS para a operação abaixo.

Trabalho em uma empresa localizada em Atibaia - SP e contratamos serviço de armazenamento de uma empresa localizada em Osasco - SP. Conforme lei complementar 412/03, o ISS é devido pelo tomador para atividade 11.04 - serviço de armazenamento, depósito.

Duvida, se o serviço foi prestado em Osasco, no estabelecimento do prestador, o ISS não é devido para Osasco?

Recebemos a nota destacando a nossa obrigação de reter o imposto.

Att,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 09:34

Caro William de Sousa Gomes,


Retenção e recolhimento são coisas distintas, não podemos confundir.

O ato de reter é a transferência da responsabilidade de recolhimento do prestador de serviços para o tomador, devemos analisar as legislações referente a retenção para saber se um tomador deve ou não reter o ISS.

Já o recolhimento normalmente deve ser feito pelo prestador de serviços, porem, quando o tomador retem o ISS ele quem deve reter, mas deve analisar a legislação para saber onde deve recolher, no seu caso, realmente, deve recolher para Osasco.


Att, Reinaldo Fonseca


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