Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoBoa tarde. Com dúvida se minha empresa optante pelo simples nacional com recolhimento da CPP em DAS está obrigada a transmitir o EFD-Reinf?
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Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoBoa tarde. Com dúvida se minha empresa optante pelo simples nacional com recolhimento da CPP em DAS está obrigada a transmitir o EFD-Reinf?
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde
Nesse primeiro momento, apenas as empresas que tiveram faturamento acima de 78.000.000,00 no ano de 2016 estão obrigadas.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Ana Júlia Parreiras boa tarde!
vejamos;
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Segundo o Manual da Renf:
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1 os seguintes contribuintes:
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão
de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB);
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação
dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham
recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva
que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de
marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
1 Conforme prevê o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.
MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf Fevereiro/2018
g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em
qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja
retenção do Imposto
Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo no caso pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja
retenção do Imposto, seria imposto de renda retido dos socios por exemplo?
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