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Multa atraso ECD 2018

anali luane oro

Anali Luane Oro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 17:42

Ola boa tarde Colegas

Estou atuando recentemente e estou com 02 duvidas

1- eu era contadora da empresa em 2017, a partir de 01/01/2018 não é de minha responsabilidade, a empresa era em 2017 era presumido... a entrega de ECD referente a 2017 é de minha responsabilidade?

2- Tenho quase certeza que a resposta da 1º pergunta é positivo, nesse caso entregando a ECD ate dia 20/06, por exemplo, qual a multa? tenho algum desconto por esta entregado voluntariamente? como é com a dctf por exempo...

Obrigada por enquanto.

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 08:20

Bom dia.

Também gostaria de ter informações sobre o tema.

No meu caso, teria que entregar apenas o 1º semestre de 2017, que era o período em que estava com a empresa-cliente. O 2º semestre de 2017 foi entregue por outro contador, dentro do prazo.

Será que ainda assim terá multa?

Agradeço a atenção.

anali luane oro

Anali Luane Oro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 11:09

Ola bom dia Gustavo...

O período que você ficou responsável precisa entregar sim...

Entreguei a minha em atraso,não gerou multa por enquanto e tive outros colegas com os mesmos relatos, mais entregamos em junho ainda... entrega esse mês ainda para garantir... se caso aparecer essa pendencia no e-cac, ai certamente terá a multa!

Att: Anali

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 11:54

A entrega em atraso da ECD gera multa com base na lei 13.670/2018, porém esta legislação não fala em valor mínimo de multa.

Se eu apresentar uma declaração com receita baixa em que o 0,2% dê valor de multa relativamente baixo. Existe valor mínimo? E quem não teve receita, deve recolher qual valor?

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 01:08

Obrigado... Mas o próprio manual não trás mais como base legal a lei 12.873 e sim a lei 13.670. Desta forma, o atraso não estaria sujeita a esta norma mais atual que não trás nada sobre valor mínimo?

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 21:55

A Lei por você citada trata da área previdenciária e em nenhum momento faz menção à Lei 12.873, que encontra-se válida.


Boa noite amigo,

Ela fala sobre área previdenciária, mas também fala sobre outros assuntos, como alteração da lei 8.218/91 e se olhar o manual mais atual da ECD, como citei anteriormente, ela diz que a multa será aplicando esta lei e não mais a MP 2.158-35/2001.

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