José Lucas Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
Prezados,
Estou recebendo uma nf oriunda do pernambuco para uma empresa com regime normal estabelecida na bahia. Na nf de entrada tiveram algum produtos( azeitonas ncm:2057000) com cst 300 e cfop 6101 , ou seja esses produtos tem mais de de 40% de compenentes importados, sendo uma operação interestadual veio com uma alíquota de 4%. O meu questionamento é quanto a saída desse produto, se é 18% ou conforme a alíquota de entrada? Sendo possível, qual o fundamento legal ?
Desde já, grato