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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms de saida de empresa normal com produtos importados

José Lucas Silva Oliveira

José Lucas Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 16 junho 2018 | 15:12

Boa tarde,
Prezados,
Estou recebendo uma nf oriunda do pernambuco para uma empresa com regime normal estabelecida na bahia. Na nf de entrada tiveram algum produtos( azeitonas ncm:2057000) com cst 300 e cfop 6101 , ou seja esses produtos tem mais de de 40% de compenentes importados, sendo uma operação interestadual veio com uma alíquota de 4%. O meu questionamento é quanto a saída desse produto, se é 18% ou conforme a alíquota de entrada? Sendo possível, qual o fundamento legal ?

Desde já, grato

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 16 junho 2018 | 15:27

Alíquota de 4% é apenas para operações INTERESTADUAIS. Operações interestaduais é fixada pelo Senado Federal, no caso, a Resolução 13/2012.
Portanto, nas saídas internas a alíquota aplicada é a interna do produto no seu Estado!

Portanto, o fundamento é a Resolução do Senado 13/2012.

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