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tempo de jovem aprendiz para receber seguro

ELAINE

Elaine

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 11:05

bom eu trabalhei como jovem aprendiz de jan/2014 a dez/2015 sai por termino de contrato não recebi guia pra dar entrada no seguro . mas em 1/03/2018 fui contratada por outra empresa que esta fechando as portas supondo que eu seja demitida em agosto/2018 tenho direito a dar entrada no seguro devido ao tempo de jovem aprendiz ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 13:35

Elaine boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

Vejamos os critério para percepção do beneficio do seguro desemprego:


LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 15:25

Elaine,

Você diz ter sido admitida em 1/03/2018, para que possa ter direito ao beneficio seu desligamento não pode ser antes de 1/03/2019, se for a primeira solicitação do beneficio.

Fredson Lopes

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Dayane

Dayane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:32

49) O aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65 do ECA). Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos também os seguintes requisitos legais:

I – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
II – Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
III – Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
IV – Não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
V – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua
manutenção e a de sua família.


Fonte
Manual de Aprendizagem

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 18:14

Elaine
Como dito pelo colega Fredson, para primeira solicitação é necessário:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;


Seu desligamento sendo em agosto vai ter apenas 5 meses de contribuição.

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