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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 14:48

Samara, boa tarde.

Sua dúvida refere-se as retenções sobre os serviços prestados por vossa empresa, correto?

Assim sendo, no momento da entrega da DCTF o valor a ser informado com débito é o que deveria ser pago efetivamente pela empresa, pois os valores retidos serão pagos por terceiros.

As retenções devem aparecer informando a fonte pagadora no SPED Contribuições.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Daniela P.

Daniela P.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 15:11

Boa Tarde, Samara!

Creio eu que você esteja se referindo a retenção dos 4,65% sobre as notas fiscais de serviço tomados.

Na DCTF você irá colocar o valor da retenção (4,65%) na aba CSRF - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE PELAS PJ DE
DIREITO PRIVADO - DARF 5952.

O valor da retenção será o valor do débito.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 17:26

Boa tarde!
Colegas,

Uma ajuda, foi transmitida uma DCTF retificadora, porém a mesma caiu em malha, ao consulta fala que os debitos estão em análise devido á provável inconsistência (IRPJ e CSLL) , alguem sabe o que significa isso e como sanar a pendência??


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