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Retorno Remessa de Empréstimo

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 15:11

Prezados,
Uma empresa em 2016 e 2017 recebeu a título de empréstimos mercadorias que são usadas em sua operação, para que possa vender seu produto final, como por exemplo: xícaras, pires pratos, na venda de café, refeições, etc.

O contrato com este fornecedor foi encerrado e o mesmo está cobrando a devolução destas mercadorias. Na NF de remessa de empréstimo veio tributado o ICMS e o IPI. E também os produtos são de origem estrangeira (importada - "1").
Dados da NF de Remessa de Empréstimo
CFOP: 5.949
CST ICMS: 100
CST IPI: 50
CST PIS/COFINS: 49

No retorno deste empréstimo as situações fiscais seriam?
CFOP: 5.949
CST ICMS: 200 ou CST 241
CST IPI: 50 ou CST 99
CST PIS/COFINS: 49

Obrigado pela ajuda.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:14

O Retorno de empréstimo deverá ser idêntico a Remessa recebida, uma vez que na saída o fornecedor pagou o ICMS e no momento oportuno, ou seja, no retorno, ele se creditará desse imposto pago naquela ocasião, desta forma, deverá destacar o ICMS na NFe de retorno.

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 08:39

Danilo Cardoso,
Bom dia!
Obrigado pelo retorno.
No caso, tenho duas dúvidas:
1. No momento da aquisição, a empresa era optante do Simples Nacional, por este motivo não tomou crédito. Porém, acredito que mesmo assim, na saída deve debitar o ICMS. Correto?
2. Na nota fiscal do fornecedor de remessa de empréstimo tem o IPI, já que a empresa é o importador direto. O cliente não é contribuinte do IPI. Na NF veio destacado o IPI. No retorno deve-se também destacar o IPI.

Obrigado.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 11:53

Jailson, bom-dia
Sim, deve destacar o IPI também, sendo que trata-se de retorno e deve ser igual a nota de remessa;

Em relação a tomar o crédito na entrada está correto em não ter sido feito, agora na saída é feito a emissão com o débito de ICMS e um lançamento de ajuste de ICMS a crédito para zerar esse valor na apuração do imposto.

JOSIANE GAMA ROCHA

Josiane Gama Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:38

Só complementando, o IPI não será destacado em campo próprio, e sim em despesas acessórias para complementar o valor da NF.

Coloque discriminadamente no campo "Informaçoes Complementares" os valores de IPI.

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