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Crédito de IPI

Luís Felipe Câmara

Luís Felipe Câmara

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 15:46

Boa tarde!

Estou fazendo meu TCC com o título "O impacto da opção tributária nos custos e preço de venda da empresa Brigadeiros Gourmet".
Fiz uma coluna com todas as materias primas necessárias para confecção do brigadeiro, e nela tem o valor de aquisição, seus respectivos impostos a serem creditados e o custo unitário. Minha dúvida é: Se o brigadeiro é vendido para um consumidor final, geralmente pessoa física, eu tomo crédito do IPI na compra cada matéria prima?
Lucro Presumido e Lucro Real tem direito a crédito deste imposto ou apenas um dos dois?

Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 15:09

Parabéns pelo tema, adorei!
Sim na compra de matéria-prima no qual vem destacado o IPI em nota fiscal de compra você pode se creditar sendo Presumido ou Real.
Na venda para consumidor final, se a NCM de "brigadeiro" a alíquota é zero, você vai acumular um saldo credor de IPI que poderá ser utilizado para pagamentos de outros tributos federais.


A língua resiste porque é mole; os dentes cedem porque são duros.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 09:43

Bom dia
Tenho a seguinte situação: 
Minha empresa tem atividade de industria e comprou produtos no 5.405, dando entrada no 1.403, porém veio IPI nessa nf-e 5.405. Devo crédito o IPI ou existe alguma particularidade para essa operação?

Muito obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 14:17

Pode se creditar, pois o IPi está fazendo parte do custo e o crédito é legítimo.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Ricardo Dimitri

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Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:24

Bom dia Telma, 

Agradeço pelo esclarecimento na última pergunta. 

Surgiu outro caso que é a seguinte: sou fornecedor de lampadas led e meu cliente vai utilizar os meus produtos para "investimento". Acredito que é para a melhoria do ambiente de trabalho. Eu entendo que se o produto for para uso e consumo, preciso incluir o IPI na BC de ICMS. E quando o produto é utilizado para investimento, sigo o mesmo raciocínio ou aplico outra particularidade?

Att

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