Você está correta! Deve utilizar o valor Bruto, ou seja, os 400,00 reais, sem deduzir a taxa que o cartão cobra. Esse será contabilizada como despesa.
O cálculo dos tributos devidos pelo contribuinte optante Simples Nacional será efetuado considerando a receita bruta mensal.
A legislação federal conceitua receita bruta como sendo o resultado das atividades constantes dos objetivos sociais da empresa, que abrange o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, nos termos do artigo 3°, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006.
As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer. Esta regra aplica-se aos valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.
Compõem também a receita bruta:
a) o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
b) as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
c) os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
d) as verbas de patrocínio.
No cálculo dos tributos integrantes do Simples Nacional, não deverão ser consideradas as demais receitas auferidas pela empresa, não originárias de atividade comercial (venda de mercadorias ou prestação de serviços), como é o caso das receitas de aplicações financeiras, ganhos obtidos em bolsa de valores, no mercado de balcão ou de mercadorias, juros recebidos, descontos auferidos, etc.
Empresa que deseja auferir novas receitas, deve, inicialmente, alterar o objeto social do contrato de constituição para incluir as novas atividades econômicas, além do cadastro CNPJ da RFB e demais órgãos envolvidos.
Não compõem a receita bruta:
a) a venda de bens do ativo imobilizado, (ativo tangível utilizado para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada);
b) os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
c) a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
d) a remessa de amostra grátis;
e) os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
f) a partir de 01.01.2018, o salão parceiro que possuir contrato de parceria com o profissional parceiro nos termos da Lei n° 12.592/2012, poderão excluir da receita bruta os valores recebidos em nome do profissional parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ.
COMO CONTABILIZAR O RECEBIMENTO DO CARTÃO DE CREDITO:
No momento da venda:
D- Contas a Receber (Ativo Circulante)
D- Despesas com Vendas ( Conta de Resultado)
C- Receitas Vendas (Resultado)
Pelo recebimento da Administradora do cartão:
D- Banco - Disponibilidades (Ativo Circulante)
C- Contas a Receber (Ativo Circulante)
Espero ter lhe ajudado, abraço e bons estudos.