Ronaldo
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa noite!
Sou novo na área e gostaria da ajuda de vocês.
Um cliente alugou um prédio de uma pessoa física e fez uma reforma para adequar o prédio às suas necessidades. Como o contrato não previa indenização o valor investido na reforma vinha sendo depreciado no montante de 4%. A pessoa física faleceu e com isso foi firmado um novo contrato de aluguel com a pessoa que herdou o prédio, sem comtemplar o valor que a empresa gastou na reforma.
Como o contrato inicial foi finalizado como posso dar baixa na conta de benfeitorias em imóveis de terceiros, visto que a empresa não terá retorno desse valor investido? Posso lançar como perda de capital ou despesa?