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Benfeitorias em Imóveis de Terceiros – Não Depreciado nem amortizado

Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 20:59

Boa noite!
Sou novo na área e gostaria da ajuda de vocês.
Um cliente alugou um prédio de uma pessoa física e fez uma reforma para adequar o prédio às suas necessidades. Como o contrato não previa indenização o valor investido na reforma vinha sendo depreciado no montante de 4%. A pessoa física faleceu e com isso foi firmado um novo contrato de aluguel com a pessoa que herdou o prédio, sem comtemplar o valor que a empresa gastou na reforma.
Como o contrato inicial foi finalizado como posso dar baixa na conta de benfeitorias em imóveis de terceiros, visto que a empresa não terá retorno desse valor investido? Posso lançar como perda de capital ou despesa?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 07:25

Bom dia Ronaldo.

Qual era o prazo do contrato anterior?

Não seria interessante dar baixa à data do termino do anterior?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ronaldo

Ronaldo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 12:38

Boa tarde, Paulo!

Era um contrato de comodato em nome do sócio que faleceu, devido isso o contrato finalizou mas tenho um saldo de R$ 500.000,00 na conta de benfeitorias, o contrato não previa nem reembolso do valor gasto na reforma. Nesse caso posso apropriar tudo como despesa? devido o valor ser alto vai ter impacto no resultado da empresa, será que apropriando tudo como despesa não pode acarretar alguma autuação por parte da receita?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 13:05

Boa tarde Ronaldo.

Eu depreciaria pelo prazo que o contrato estaria se continuasse em vigor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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