Olá,
Temos enfrentado esse erro em algumas UF quando o remetente é de um determinado município e o destinatário é de outro município DENTRO DA MESMA UF. A Sefaz recusa com erro 868.
Caso o remetente e o destinatário sejam do mesmo município o erro não ocorre.
Verificamos essa situação, até o momento, nas UFs de CE, MA e MG.
Na NT 2016.002 versão 1.42:
Quando informado operação interestadual (idDest=2), e informado os grupos de Transporte (veicTransp) e reboque, a NF-e será rejeitada pelo motivo 868: "Grupos Veículos Transporte e Reboque não devem ser informados).
Observação: a critério de cada Unidade Federativa, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1). De acordo com a NT_2016_002_v1.42
Estamos com dificuldades para entender o critério adotado por essas UFs, pois a NT diz que pode ser aplicada também para as operações internas mas adotaram critérios diferentes, já que remetente e destinatário do mesmo município não rejeita, porém, remetente e destinatário de municípios diferentes dentro da mesma UF rejeita.
Como somos desenvolvedores de software de SP, temos dificuldades para entrar em contato com a Sefaz dessas UFs. E em SP não há esse problema pois valida somente se a operação for interestadual.