x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 17.660

erro 868 ao informar placa do veiculo na nfe versao 4.0

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 08:22

Bom dia! Por gentileza alguem saberia me orientar, pois ao inserir a placa do veiculo transportador na NF-e versao 4.0. gera o erro 868, entao nao é mais obrigatorio inserir essa informacao na NFe? observacao NF-e emitida em MG.

Mario Ianagui

Mario Ianagui

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:47

Olá,

Temos enfrentado esse erro em algumas UF quando o remetente é de um determinado município e o destinatário é de outro município DENTRO DA MESMA UF. A Sefaz recusa com erro 868.

Caso o remetente e o destinatário sejam do mesmo município o erro não ocorre.

Verificamos essa situação, até o momento, nas UFs de CE, MA e MG.

Na NT 2016.002 versão 1.42:

Quando informado operação interestadual (idDest=2), e informado os grupos de Transporte (veicTransp) e reboque, a NF-e será rejeitada pelo motivo 868: "Grupos Veículos Transporte e Reboque não devem ser informados).

Observação: a critério de cada Unidade Federativa, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1). De acordo com a NT_2016_002_v1.42

Estamos com dificuldades para entender o critério adotado por essas UFs, pois a NT diz que pode ser aplicada também para as operações internas mas adotaram critérios diferentes, já que remetente e destinatário do mesmo município não rejeita, porém, remetente e destinatário de municípios diferentes dentro da mesma UF rejeita.

Como somos desenvolvedores de software de SP, temos dificuldades para entrar em contato com a Sefaz dessas UFs. E em SP não há esse problema pois valida somente se a operação for interestadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.