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Benfeitoria em Imóvel de "terceiro"

Sérgio Fischer

Sérgio Fischer

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 11:35

Olá,

Tenho uma situação, um cliente nosso, um restaurante mantido pela família está no mesmo imóvel há décadas e agora estão fazendo certas reformas e melhorias. Porém esse imóvel não está em nome da empresa e até onde sei não há nenhum contrato de aluguel, ele está atualmente em processo de usucapião para um dos sócios (pai dos atuais administradores).

Como faço essa contabilização? Como benfeitoria em imóvel de terceiros? Se sim como vou fazer a amortização/depreciação após pronto, sendo que não há na verdade um aluguel pago atualmente, não havendo também um contrato com vigência?

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 13:39

Boa Tarde Sérgio,

É uma situação atípica, tecnicamente não é proprietário nem locador, neste contexto eu preferiria lançar como Benfeitorias em imóvel de terceiros e depreciar em 10 anos conforme a definição da SRF.

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