x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 974

Automatização de emissão da NFA-e

Junia Assis

Junia Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:49

Por ser MEI não tenho Inscrição Estadual e consequentemente não posso ter um certificado digital para emitir NF-e.
A Secretaria de Fazenda RJ me informou que neste caso devo emitir uma NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), através de login e senha no site da Secretaria de Fazenda.
A minha pergunta é:
Há alguma forma de automatizar a emissão das NFA-e, evitando a necessidade de preencher uma a uma?
Contratei um sistema de ERP justamente para fazer o controle de estoque e emissão das notas, mas acabei de saber que entre as 3 empresas grandes da área, nenhuma delas faz integração com a NFA-e, somente com a NF-e.
Por acaso, um de vocês já passou por isso ou tem uma ideia de como posso automatizar a emissão das NFA-e?
Ou ainda, quem sabe exista uma outra forma de MEI poder emitir NF-e comum.

Junia Assis

Junia Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 12:24

Bom dia, Edmar!

Obrigada pelo seu retorno.

Então posso ter o certificado digital para emitir a NF-e mesmo não tendo a Inscrição Estadual?

Sua orientação é que eu faça a compra do certificado e depois peça autorização a Sefaz para conseguir emitir as NF-e, certo?

Muito obrigada



Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 13:27

Junia Assis

Confesso que pulei a parte onde você cita que não tem inscrição estadual.
Mas também você menciona que a empresa possui estoque e que precisará emitir Notas Fiscais com uma certa frequência.
Agora pergunto, que atividade é essa? Qual o CNAE da empresa?
Pois se a empresa possuir CNAE de comercio, certamente ela terá Inscrições Estadual.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Junia Assis

Junia Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:56

O meu CNAE é 73.19-0/02 - Promoção de vendas / Forma de atuação: internet

Revenderei artigos para decoração, apenas de forma virtual. Não terei loja física.

A Sefaz me confirmou por email há 1 hora atrás que de fato não é permitido que MEI tenha IE e só pode emitir a NFA-e.

O grande problema para mim é que a Secretaria de Fazenda também confirmou que o preenchimento só pode ser feito manualmente no próprio site deles.

Contratei uma empresa de ERP para dentre outras funções, poder emitir as notas de forma integrada e automatizada, mas não poderei usar.

Portando, nem adianta adquirir o certificado digital porque a Sefaz não aprovará o meu pedido.

Sendo assim, parece que cheguei ao fim da linha e não tenho mais a quem apelar.

Edmar, agradeço sua ajuda e esclarecimentos.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 16:16

Junia Assis

O MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica se assim desejar.
O problema está no CNEA que você informou, pois ele não possui Incrição Estadual e sem IE não tem como a SEFAZ disponibilizar a emissão da NF-e.
A solução é realizar uma alteração na empresa, incluindo um CNAE que seja apto a IE, como por exemplo o CNAE 4789-0/99.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Junia Assis

Junia Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:52

Boa noite, Edmar!

Então é só fazer a alteração lá no Portal do Empreendedor, comprar o certificado digital, integrar ao meu sistema de ERP e começar a usar?

Ou precisarei solicitar a IE junto a Sefaz?

Se for necessário contactar a Sefaz, por favor, me indique que setor procurar.

Nos últimos dias tenho tentado sem sucesso falar com algum setor que esclareça sobre Certificado Digital (e-cnpj) e IE para MEI lá e só me mandam de um lado para outro.

Já passei pela DFE (Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos), COCAF (Coordenação de Cadastro Fiscal) e SUAR (Superintendência de Arrecadação).

Mais uma vez agradeço sua disponibilidade.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 14:07

Cara Junia Assis,

O que mencionei anteriormente foi respeitando a regra geral, no âmbito nacional.
Porém, cada UF possui regras próprias a respeito do ICMS e obrigações acessórias.

Relativamente ao Estado do Rio de Janeiro, procurei pesquisar o assunto (MEI vs NF-e) e constatei que realmente o MEI pertencente ao RJ não podem emitir NF-e por impedimento da Legislação do Estado.

A primeira regra decorre da vedação de concessão de inscrição estadual à MEI, imposta pelo art. 35 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
Art. 35. É vedada a concessão de inscrição:
[...]
XI - a MEI enquadrado no SIMEI;


A segunda em razão da vedação prevista na RCGSN 94/11, art. 91, III:
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1 º e § 7 º , inciso III)
[...]
III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º, inciso III).


Ou seja, por mais que o MEI apresente um CNAE que seja apto a IE, a legislação veda a concessão da Inscrição.
Mas que sabe em breve este cenário possa mudar.


Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Junia Assis

Junia Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 14:43

Pois é, Edmar...

Também fiz a busca como a sua e a conclusão foi a mesma: nós MEI's cariocas, sei lá por qual razão, não podemos receber o mesmo tipo de benefício que contribuintes de outros estados.

Que as suas palavras sejam ouvidas e muito em breve possamos ser beneficiados também.

Gratidão por toda assessoria aqui no fórum.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:05

Disponha Junia...

Caso surja mais dúvidas é só entrar em contato, que todos do fórum estão prontos a ajudar!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.