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TRIBUTOS FEDERAIS

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medida provisória reduz PIS/COFINS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 29 julho 2004 | 11:33

Sobre serviços:

A Lei nº 10.925 (DOU 26/07/2004) dispôs sobre a retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL referente aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação dos serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e serviços profissionais. Dentre outros aspectos, destacamos abaixo as seguintes alterações, com efeitos a partir de 26/07/04:

I - DISPENSA DE RETENÇÃO

Segundo a referida Lei, fica dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Em caso de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto, e compensando-se o valor retido anteriormente.

II - PRAZO DE RECOLHIMENTO

No tocante ao prazo de recolhimento, os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, de forma centralizada, até o último dia útil da semana seguinte àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.