x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 3.828

Contabilidade Terceiro Setor - Entrada e Estorno de Receita

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:29

Boa tarde pessoal, alguém com mais experiencia poderia me ajudar.

Uma entidade sem fins lucrativos que recebe subvenções vindo da prefeitura municipal, ocorreu o seguinte caso.

do dia 01/01/2017 ate o dia 30/11/2017 recebeu um total de R$ 8.000,00 em subvenções vinda da prefeitura municipal, so que no dia 04/12/2017, a prefeitura exigiu a devolução de R$ 2.000,00, ou seja no ano calendário o total recebido foi de R$ 6.000,00.

Sei que no DRE devera constar o total recebido e também consta o Estorno de R$ 2.000,00, como deve constar no DRE e como deve ser lançado essa devolução?

Obrigado a todos pela ajuda.

Douglas da Silva

Douglas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 17:51

Boa tarde,
Tudo bem?

Penso que deva lançar como uma redução de receita,
D- Devolução (ou estorno) de subvenção
C- Disponibilidades.

Não seria uma despesa e sim uma redução de receita, já que é rotina da empresa receber essa subvenção e uma vez lançada como receita o seu recebimento, o seu reembolso também deverá constar no grupo das receitas, porém como uma redução do grupo.

Att,
Douglas.

Atenciosamente,

Douglas da Silva
CRC/SC - 042550-O0
Contador e Proprietário  da Skill Contabilidade.

contato: [email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 07:50

Bom dia Felipe Cesar

Uma curiosidade: no convenio entre a entidade e a Prefeitura como esta a apresentação para ela receber estes recuros?

Eles apresentam o orçamento do mes m em m-1 eles recebem ou eles recebem os recursos e depois prestam as contas?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 08:03

Bom dia,

Douglas, entao, foi isso que fiz, criei uma conta como Devolução de Subvenção Municipal e la consta a devolução de R$ 2.000,00 para a prefeitura municipal, isso esta correto?

Paulo, não entendi sua curiosidade. Eles recebem a subvenção no decorrer do ano e no inicio do próximo ano é levantado a prestação de contas.

Obrigado a todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:27

Bom dia Felipe.

A minha curiosidade é para poder ajudar o nobre colega da melhor maneira possível.

Então vamos lá. Pelo que eu entendi, por favor me corrija se eu estiver errado o valor é recebido no ano A e em A+1 é feita a prestação de contas.

Se for assim eu lançaria:

Pelo Recebimento:

D - Caixa/Banco (AC)
C - Receitas a Realizar - Prefeitura XXXX (PC)


---editado agora----

Ocorrendo as Despesas e consequentemente realizando as Receitas:

D - Receitas a Realizar - Prefeitura XXXX (PC)
C - Subvenções - OP (CR)



Havendo Estorno:

Se a receita não foi Realizada: só fazer o lançamento contrário

Se a Receita já foi realizada:

D - (-) Devolução de Subvenções (CR)
C - Caixa/Banco (AC)

A conta de devolução é redutora da conta de Receitas

---fim edição----

Lembrando: receita a realizar não é receita diferida. Como há um contrato, mas ainda não houve o serviço prestado (que seria a contrapartida do seu cliente) eu não posso falar em receitas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:40

Paulo, fico muito grato pela ajuda, vou tentar ser mais claro sobre o assunto.

A associação recebe essa subvenção e usa do dinheiro para o pagamento de um instrutor musical que ensina a população da cidade a tocar instrumentos musicais.

No ano calendário em um determinado mês a prefeitura repassou o dinheiro a associação musical paga o pagamento do instrutor, porem não houve aulas de musica em 2 meses, assim sendo a prefeitura pediu a devolução do dinheiro.

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:49

Bom dia Felipe.

Então é o que eu expliquei mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.