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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital

JOSE LEMES DE SOUZA

Jose Lemes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:37

tenho um cliente que vendeu um imóvel urbano por r$ 1.200.000,00 nas seguinte condições: r$ 600.000,00 no ato do contrato, r$ 300.000,00 para o ano de 2019, e o restante r$ 300.000,00 para 2020, a pessoa vai compra um outro imóvel dentro dos 180 dias por r$ 400.000,00, pergunto ele tem que pagar ganho de capital do restante?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 07:20

José Lemes,

Sim, terá que pagar o ganhos de capital sobre o valor não aplicado na compra de imóvel residencial, veja a legislação abaixo.

Art. 2º Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

Fonte: IN 599/2005.

Lembrando, que o fato gerador do ganhos de capital, ocorre na data em que o ganho houver sido percebido.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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