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TRIBUTOS FEDERAIS

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IIRPJ PRESUMIDO: Representante comercial recebe valor indenizatório

ISLAINE RODRIGUES DEMBISKI

Islaine Rodrigues Dembiski

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 19:07

Indenização ( 1/12 sobre as receitas de comissões) que o Representante Comercial recebe da Representada quando ocorre a rescisão de contrato entre por parte da representada.
Desta forma, sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento 15%. O imposto retido na fonte será considerado como antecipação do devido em cada período de apuração, ou como tributação definitiva, no caso de pessoa jurídica isenta. O valor da multa ou vantagem será computado como receita, na determinação do lucro real ou acrescido ao lucro presumido ou arbitrado, para determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica.

DÚVIDA: Como será calculado em si o IRPJ no presumido trimestre? LEVANDO em consideração que houve os 15% retido na NFE pela representada.

a dúvida foi gerada pois meu cliente acredita que só deva pagar de IRPJ o que foi retido na nfe no percentual de 15% ?

Mas acredito que na prática devo fazer o cálculo real do IRPJ no trimestre considentando as notas emitidas de comissão + o valor da indenização.

Espero ter sido clara no meu questionamento.
Procurei vários exemplos exemplificativos (com valores) de acordo com a situação relatada e até o efetivo momento não achei nada.

DESDE JÁ AGRADEÇO ATENÇÃO

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