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Remunerações antes das férias

Vinícius Vieira da Silva

Vinícius Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 19:15

Boa noite.

Estou organizando cada lei trabalhista referente a férias. Minha grande dificuldade é encontrar os artigos do direito a Abono pecuniário, e o direito constitucional Abono pecuniário (1/3 adicional). Ambos são parecidos em suas definições.

Por exemplo, esses são os direito de um colaborador que vai vender suas férias e quer o seu 13° adiantado:

Salário: R$ 954,00 (Salário mínimo) .

Férias: R$ 477,00.
Lei: O art. 129 da CLT determina que todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 assegura o mesmo direito e ainda prevê que o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário habitual

Férias (1/3 adicional): R$ 159,00.
Lei: Art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto. Desde que devidamente requerido.

Abono pecuniário: R$ 318,00.
Lei: ?

Abono pecuniário (1/3 adicional): R$ 106,00.
Lei: ?

Adiantamento metade 13º: R$ 477,00.
Lei: O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.

Poderiam me ajudar a encontrar os artigos?

Obrigado :D


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