Anonimo
Iniciante DIVISÃO 1 Trabalhei numa empresa como CLT e depois aceitei ser sócio quando foi me apresentado a oportunidade.
As minhas férias de 30 dias eram remuneradas como qualquer outro mês trabalhado.
Saí da empresa com meio mês de férias em haver, que não me foram pagas, assim como as proporcionais.
O motivo dado é que não teria esse direito porque sou sócio, não tem reserva de benefícios.
São 12 faturas por ano para a empresa matriz, o sócio recebe 12 valores integrais, incluindo período de férias. E no momento que ele sai, tudo cessa, porque a fatura fecha no dia fim do trabalho.
Mas no meu entendimento, se o direito de férias foi provido, ele não pode ser retirado com o final do contrato social, não?
A fatura final não deveria adicionar os dias de férias em haver?