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DBE não atendido - Alteração de presidente

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 00:07

Colegas, boa noite!
Preciso de uma orientação.

Protocolei em uma unidade da Receita Federal uma DBE de alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ e QSA.

Esse DBE foi recusado devido ao erro:
"Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo."

Trata- se de uma associação privada (399-9) e os documentos entregues foram a ATA e Estatuto Social.

De acordo com a ATA de Assembléia os cargos teriam início a partir de 01/01/2018, porém essa Ata foi datada em 11/12/2017 e registrada e prenotada em cartório apenas em 09/02/2018.

Informei na DBE que as alterações devidas (alteração da PF responsável e entrada e saída de sócios administradores) ocorreram em 01/01/2018.

Por esse motivo a DBE foi recusada.

Alguém poderia dar mais informações? Será que a data correta é o registro em cartório (09/02/2018)?

Desde já agradeço,
Thiago

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 07:58

Bom dia Thiago.

A Receita considera a data de registro no Cartório ou seja 09/02/2018.

Estou verificando que você é da cidade de SP, o Cartório de registro de PJ dai não tem convenio com o cad sinc?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 12:10

Olá Paulo, bom dia.

Primeiramente obrigado pelo breve retorno.

Ok, vou gerar uma nova DBE e protocolar novamente os documentos contando como data de alteração 09/02/2018 (Ata registrada em cartório).

Desconheço se o cartório possui convênio, mas qual seria a vantagem?

Abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 12:22

Bom dia Thiago.


Se houver o convenio você não precisa ir na Receita, levaria no cartorio, mas como o ato ja esta assinado então nao deve ter convenio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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