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INSS Autônomo

Décio Carlos da Costa

Décio Carlos da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 08:39

Olá!

Trabalho como autônomo e tenho dúvidas sobre o valor da contribuição, no caso, o tomador de serviços normalmente recolhe os 11% para o profissional prestador de serviços, porém, gostaria que fosse 20% para poder solicitar minha aposentadoria por tempo de contribuição/serviço,. Posso indicar isso direto no recibo RPA ou RPS, ou devo efetuar um recolhimento complementando em 9% para atingir os 20%, isso pode ser feito? Qual o procedimento para isso e qual o código de contribuição devo usar (Contribuinte Individual)?

Desde já obrigado.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:40

Bom dia !

Neste caso sugiro que você vá até previdência social verificar, a empresa não é obrigada pagar 20% se assim a lei dizer.

A única obrigação da empresa é reter os 11% do INSS conforme a lei, e autônomo precisa está cadastrado na prefeitura e seguir as regras para este tipo de prestação.

Décio Carlos da Costa

Décio Carlos da Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:20

Olá Juliana e Carlos, obrigado pelas informações!

Então executo um serviço e emito o RPA e 11% será recolhido pela contratante, entendo eu que sendo 11% recolhido pela contratante, eu poderia complementar com + 9% atingindo 20% em determinado mês ou não? Eu possuo 33 anos de contribuição, então gostaria lógico continuara trabalhando, porém, contribuir mais esses dois anos e requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou é indiferente, a contratante recolhe os 11% sobre os serviços e Eu, se quiser tenho que contribuir mensalmente e de forma separada com 20% talvez do salário mínimo, não ficaria dupla contribuição?

Isso para mim é muito confuso, por isso estou pedindo ajuda.

Obrigado

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:29

Realmente, como eu disse não tem como fazer através da empresa que contrata seus serviços.

Agende um horário pelo 135 e veja diretamente numa agencia da previdência.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:35

Decio, boa tarde.
Como você já tem 33 anos de contribuição restando então 02 anos para completar os 35 anos, e como o calculo e das 80% das maiores contribuições e o INSS irá descartar 20%, então vamos fazer a simulação;
Você menciona que faltam 02 anos, então projetando seria em Julho/2020, retroagindo a julho/1994, onde o INSS inicia o calculo, temos

julho/94 à julho/2020(mais ou menos) = 26 anos x 12 meses = 312 meses x 20% = 62 meses.
Onde os 62 menores salarios de contribuições serão descartados.

Supondo que desde julho/94 você sempre recolheu pelo teto, então não há necessidade de recolher mais pelo teto, pode recolher pelo minimo, ok..

Mas, para a sua segurança e também não perder dinheiro, agende uma consulta junto ao INSS e eles irão verificar junto ao seu CNIS a melhor forma,ok..

Décio, não recolha antes de consultar o INSS, senão vai perder dinheiro e não tem como recuperar (devolver).

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