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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 09:56

bom dia a todos!

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018, que dispõe sobre a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso de quantias recolhidas a título de tributos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) passa a ter o prazo máximo de 30 dias úteis, contado da data em que a compensação for promovida de ofício, ou em que for apresentada a declaração de compensação, para a) debitar o valor bruto da restituição, acrescido de juros, se cabíveis, ou do ressarcimento, à conta do tributo respectivo; e b) creditar o montante utilizado para a quitação dos débitos à conta do respectivo tributo e dos respectivos acréscimos e encargos legais, quando devidos.

A minha pergunta é a seguinte:

Este prazo vale também para pedido de ressarcimento de credito de IPI? ou é apenas ressarcimento de impostos pagos a maior?

E a partir de quando?


Aguardo retorno

Att

Adriana Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 12:00

Adriana, boa trade.

A IN informada trata apenas das contribuições, porém o art. 97 informado alterou 1.717/2017 que trata das demais compensações (incluindo o IPI), logo entendo que o prazo também vale para ele.



Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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