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Microempreendedor Individual - Encerramento.

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:43

Bom dia amigos.


Estou encerrando uma inscrição do MEI me ocorreram algumas duvidas que não consegui interpretar direito nas informações fornecidas no site do Microempreendedor individual, são elas:

- Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
- Posso após a baixa esta regularizando os débitos anteriores em atraso normalmente ?
- As declarações anuais em atraso quando entregue vao gerar uma multa (MAED), por exemplo, tenho uma declaração em atraso desde de 2016, essa multa sera gerada todo mes a partir do atraso, ou sera uma DARF para o ano? E quanto ao valor, pode ultrapassar os 50,00?!

- O cnpj baixado e os debitos quitados, ainda é necessario fazer mais alguma coisa? Quando consultar o CPF do microempresario, ainda constara que ele tem empresa, mesmo baixada?

Meu cliente precisa assumir um cargo publico, onde não pode conter nenhum cadastro de empresario em seu nome e precisa resolver o mais rápido possível.



Desde já agradeço amigos.

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:54

Bom dia Carine,

Vamos lá!

1º: Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
Resposta: Pode sim, mas nesse caso, após a baixa, a última guia a ser paga deve ser referente ao mês de Maio, que vence hoje.

2º: Posso após a baixa esta regularizando os débitos anteriores em atraso normalmente?
Resposta; Sim. Mas o ideal seria regularizar antes de dar baixa. Tem o parcelamento disponível no site para facilitar essa regularização.

3º: As declarações anuais em atraso quando entregue vão gerar uma multa (MAED), por exemplo, tenho uma declaração em atraso desde de 2016, essa multa sera gerada todo mês a partir do atraso, ou sera uma DARF para o ano?
Resposta: Será gerada apenas uma DARF referente a cada ano em atraso.

4º: E quanto ao valor, pode ultrapassar os 50,00?!
Resposta: Só no caso de não ser paga no prazo de 30 dias após sua geração.

Jessica da Cruz Alves
CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:32

Jéssica ,


Muito obrigada pela a ajuda.

Porém eu fiquei com duvida quanto a sua resposta:

º: Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
Resposta: Pode sim, mas nesse caso, após a baixa, a última guia a ser paga deve ser referente ao mês de Maio, que vence hoje.

- Tenho em aberto os anos de 2014 até agora..

Sobre o parcelamento, meu cliente tem pressa .. não pode esperar quitar através do parcelas.

e sobre a consulta ao cadastro do meu cliente, depois de baixada , ainda preciso fazer mais alguma coisa? Pois não pode conter nenhuma inscrição de empresario em nome dele.


Obrigada!!

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:20

Como ele tem pressa, o ideal é gerar todas as guias de 2014 até o mês da baixa, para ele efetuar o pagamento o quanto antes, pois mesmo que você dê baixa no CNPJ, enquanto essas guias não forem quitadas, o CPF dele permanecerá vinculado à essa divida até que a mesma seja quitada.

Após a baixa através do Portal do Empreendedor concluída, e os débitos quitados, acredito que não haverá mais vinculo no CPF dele.

A não ser também que haja alguma divida que ele tenha feito com esse CNPJ que tenha ido para protesto.

É bom fazer uma pesquisa nos cartórios para verificar se não há nenhum protesto para esse CNPJ.

Jessica da Cruz Alves

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