Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia amigos.
Estou encerrando uma inscrição do MEI me ocorreram algumas duvidas que não consegui interpretar direito nas informações fornecidas no site do Microempreendedor individual, são elas:
- Posso dar baixa no CNPJ para que não sejam gerados débitos posteriores, como por exemplo o próprio DAS mensal, já que a empresa esta parada, certo?!
- Posso após a baixa esta regularizando os débitos anteriores em atraso normalmente ?
- As declarações anuais em atraso quando entregue vao gerar uma multa (MAED), por exemplo, tenho uma declaração em atraso desde de 2016, essa multa sera gerada todo mes a partir do atraso, ou sera uma DARF para o ano? E quanto ao valor, pode ultrapassar os 50,00?!
- O cnpj baixado e os debitos quitados, ainda é necessario fazer mais alguma coisa? Quando consultar o CPF do microempresario, ainda constara que ele tem empresa, mesmo baixada?
Meu cliente precisa assumir um cargo publico, onde não pode conter nenhum cadastro de empresario em seu nome e precisa resolver o mais rápido possível.
Desde já agradeço amigos.