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Atualizados em direitos trabalhista

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 11:42

Gostaria de um ajuda referente direitos trabalhistas. Uma empresa demitiu um funcionário, sendo que esse funcionário tinha direito a 39 dias de aviso prévio, dos quais foram cumpridos e trabalhados 32 dias e 7 dias que foram reduzidos. Porem o pagamento das verbas rescisórias foi feito 10 dias após o termino do contrato, ( dos 39 dias) . Porem a funcionaria entrou na justiça alegando que tem direito a receber mais um salario de multa por atraso no pagamento das verbas, visto que o correto segundo o funcionário, seria receber as verbas 10 dias após o ultimo dia trabalhado.....e não 10 dias após o final do contrato como foi feito......ha varias divergências quanto a isso devido as novas regras, alguém poderia nos esclarecer um pouco mais sobre isso>>>>???????

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 12:05

Conforme a Lei 13.467/2017 (o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de:

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Rubens, entendo que você está correto sim.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 12:06

Rubens Domingos Ferranti, bom dia!

O cumprimento do aviso continua sendo de 30 dias.

O que passar disso, sendo 03, 06, 09 dias em diante é pago na rescisão.

Ela deveria ter trabalhado o aviso, saindo 02 hrs ou 07 dias antes e o restante pago em rescisão.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 13:20

Tambem entendo assim, porem o funcionário alega que 2 advogados consultados por ele, alegam que esta errado... não sei o que fazer agora, vamos analisar mais a fundo a Lei.... Se alguém tiver mais alguma informação, eu agradeço..........

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