Ola a empresa é do Estado do Paraná e esta enviando para o estado do Rio de Janeiro.
A empresa é do Simples nacional.
**Ressalto que em operações interestaduais devemos efetuar a regularização da DIFAL (EC 87/2015), quando houver a venda para não contribuinte do ICMS (CFOP 6.108).**
o informativo abaixo não esta mais valendo? Sabem me informar?
ao realizar venda para consumidor final não contribuinte em outro Estado poderia ser exigido o diferencial de alíquotas estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015. No entanto, diante da liminar concedida pelo STF na ADIN 5.464, esta cobrança não se aplica ao fornecedor optante pelo Simples Nacional. Em outras palavras, se o fornecedor paranaense é optante pelo Simples Nacional e o destinatário não é contribuinte, o fornecedor deve recolher apenas seu ICMS próprio segundo a faixa de receita e anexo da Lei Complementar nº 123/2006 em que estiver enquadrada.
Desde já agradeço atenção e compreensão.
Charlene