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Isenção de Alvará Anual para MEI x Decreto Municipal

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:15


Boa tarde,

Estou com uma dúvida...

(LEI Complementar 123/2006)

No que tange abaixo, para fazer valer nos municípios é necessário ter decreto municipal ou por si só o município deve cumprir sem decreto Municipal? (qual o ponto de vista dos colegas?)

(Eu entendo que a LEI 123/2006 (Lei que instituiu o Simples Nacional) já tem força suficiente)

Sobre o MEI:

Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.



O MEI na cidade de vocês paga Alvará de localização Anualmente? Se não, o município possui algum decreto?)


Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 11:47

Não precisa, necessariamente, exitem diversas decisões judiciais a respeito (a favor das ME (e MEI) , EPP). Lembrar que o MDIC soltou um informativo em 2018 a respeito, todos os Municípios são conhecedores desse documento:
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
NOTA INFORMATIVA Nº 12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE
PROCESSO Nº 52700.107350/2018-40
INTERESSADO: PREFEITURA
1. ASSUNTO
1.1. Nota explica
CONCLUSÃO
5.1. Perante todo o exposto, entendemos que o ingresso do Microempreendedor Individual
no mercado regular deve ser facilitado, concedendo a este tratamento diferenciado e favorecido, com
redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, rela

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