Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
Boa tarde,
Estou com uma dúvida...
(LEI Complementar 123/2006)
No que tange abaixo, para fazer valer nos municípios é necessário ter decreto municipal ou por si só o município deve cumprir sem decreto Municipal? (qual o ponto de vista dos colegas?)
(Eu entendo que a LEI 123/2006 (Lei que instituiu o Simples Nacional) já tem força suficiente)
Sobre o MEI:
Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
O MEI na cidade de vocês paga Alvará de localização Anualmente? Se não, o município possui algum decreto?)
Obrigado