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Retificação após Parcelamento

Michela Harrote

Michela Harrote

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 15:56

Boa tarde!

Procuro por uma solução sobre GFIP retificada após a adesão de parcelamento do debito previdenciário, sendo que apos a retificadora o debito não é devido.

Vamos lá, existiam débitos previdenciários em cobrança na Receita Federal. Aderiu-se ao parcelamento do montante destes débitos. Ocorre que a apos a adesão e sob nova analise , verificou-se que os valores haviam sido lançados erroneamente. Retificou-se a GFIP, e diante da Retificadora os valores não são mais devidos.

Como devo proceder, uma vez que o parcelamento é uma confissão de divida.
Poderia entrar com algum recurso administrativo? Se sim, no caso de entrar com um recurso administrativo e parar de pagar o parcelamento sabemos que o simples recurso não impede de que se sofra uma execução fiscal e outras cobranças inclusive a negativação do nome e inscrição em divida ativa.

Ou seria necessário ingressar na justiça com uma ação declaratória de inexistência de debito com MS?

Na realidade gostaria de uma opção Administrativa mas não sei se compete a Receita Analisar uma confissão de divida.

E como me posicionar quanto ao parcelamento, suspendo o pagamento, permaneço pagando?

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