Cristina Bispo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados (as),
Empresa estabelecida em SP adquiriu óleo que veio do estado do RJ que será utilizado em suas maquinas que produzem peças (insumo) e veio com destaque de ICMS ST, na decisão CAT nº 001 diz que posso tomar o crédito de ICMS referente esses tipos de aquisição.
Dúvida: Ainda que a nota fiscal tenha sido adquirida do estado do RJ, posso tomar o crédito de ICMS ?
Se sim algum tipo de procedimento diferente?
Desde já agradeço,
Atenciosamente,
Cristina Bispo