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CT-e Modelo 67 SPED FISCAL OU REINF

Rodney Silva

Rodney Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 08:51

Bom dia!
Caros, estou com uma duvida, temos alguns serviços contratados de transportes passageiros ct-e modelo 67.
esse serviço tem a retenção do INSS, devido a isso entregamos no EFD REINF, contudo por ser um conhecimento de transporte, teria que declarar tambem no EFD FISCAL?

ABS
Rodney Silva.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 09:28

Rodney, bom dia.

Sim, o mesmo deve ser declarado no EFD Fiscal, inclusive no D100 já existe uma aba para o modelo específico "CTe OS".

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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