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TRIBUTOS FEDERAIS

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ultrapassou o limite do simples nacional

R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 09:29

Bom dia caros Amigos,

Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês:

Temos uma empresa aqui no escritório que esta enquadrada no Lucro Real (Ainda não pagou nenhum Darf, empresa nova), onde abriu em 09/2017 e não houve movimento ate 04/2018. Tendo sua primeira venda no mês 05/2018. (Declarações anteriores feitas sem movimento)

Sei que o Primeiro darf será para pagamento no dia 31/07/2018, Porem gostaria de saber se é possível enquadrar ela no Simples nacional ainda, ou somente no mês de 01/2019?

Sendo que esta primeira nota emitida pela empresa foi no valor de R$ 408.391,00 com CFOP 6501 (venda com fins específicos para exportação), ou seja, a empresa vendeu para uma trading aqui no Brasil para que a mercadoria fosse exportada para a Europa. (isenta de ICMS, PIS, COFINS e IPI), somente tendo que pagar o IRPJ e CSLL.

Porem, caso seja possível enquadrar esta empresa no Simples nacional, ela ultrapassou o limite de R$4.800.000,00 (R$ 481.391,00 x 12 = R$ 4.900.692,00, Media para saber o faturamento anual no primeiro mês de apuração. Assim que se faz a média correto?), sendo que, não ultrapassa os 20% a mais ( R$ 4.800.000,00 x 20% = R$ 960.000,00), ou seja, os 20 % a mais seria ate o faturamento de R$ 480.000.000,00 + R$ 960.000,00 = R$ 5.760.000,00, ou estou errado? Se estiver, por favor me corrijam.

Ainda é possível enquadrar a empresa no Simples nacional no ano de 2018, (sei que o enquadramento é no mês de 01/2018), porem como a empresa não pagou DARF, ela ainda não esta enquadrada em nenhum regime, ou está?

Desde Já agradeço sua atenção e ajuda.

att
R. Vinicius

R. Vinícius
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:16

para o pedido de enquadramento no simples , a regra é a seguinte

empresa aberta no ano: até no máximo 60 dias após o último registro da abertura ( exemplo: alvará ou insc. estadual)

após isso: somente no final do ano, após 01/12 para enquadramento no ano seguinte

Márlus

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