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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins sobre Venda de Pizza

SAMARA SILVA MACEDO

Samara Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:02

Bom dia,

Alguém sabe me informa se há algum dispositivo que derruba a alíquota 0 das vendas de pizza, tenho ciência apenas da Cosit nº 99/2016 onde esclarece a aplicação da alíquota zero das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI de que trata o art. 1º, XVIII, da Lei nº 10.925/2004, mais não encontrei nada falando que não está vigente mais.

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 16:45

Samara Silva Macedo


NCM DESCRIÇÃO
1902.20.00 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

Alíquota
Regime de Tributação PIS COFINS Dispositivo Legal
Simples Nacional Vide observações. Vide observações. Lei Complementar nº 123/2006
Regime Cumulativo 0,00% 0,00% Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XVIII
Regime Não Cumulativo 0,00% 0,00% Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XVIII

Observações
SIMPLES NACIONAL - As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não se beneficiam da alíquota zero do PIS e da COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias, devido à impossibilidade em utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 24).
A tributação do PIS e da COFINS será determinada conforme os percentuais de repartições dos tributos (aplicados sobre a alíquota efetiva utilizada para apuração do DAS) constantes nos Anexos I (comércio) ou II (indústria), de acordo com a atividade realizada pela pessoa jurídica.

Nos casos de estabelecimento comercial importador e a saída das mercadorias seja de procedência estrangeira, estará equiparada a industrial pela legislação do IPI, tributando dessa forma pelo Anexo II, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 001/2018.

REGIME CUMULATIVO / NÃO CUMULATIVO - Aplica-se à alíquota zero do PIS e da COFINS à receita bruta de venda, no mercado interno, de massas alimentícias, NCM 1902 (Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XVIII).
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) - Os Códigos de Situação Tributária estão previstos na IN RFB nº 1.009/2010. Com relação ao Simples Nacional, a resposta nº 95 das perguntas e respostas da EFD-Contribuições orienta sobre o CST a ser utilizado pelo referido regime tributário.

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