x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 719

Retirada de Pró-Labore

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:42

Caros colegas!

Meu cliente tem uma empresa (EIRELI) e não quer retirar pró-labore, pois já possui recolhimento em outra empresa na qual é sócio.

A empresa terá faturamento, mas não terá funcionários.

Ele quer fazer apenas "distribuição de lucros" dos valores que sobrarem no mês.

Minha pergunta é: ele pode deixar de ter retirada de pró-labore e lançar tudo como distribuição de lucros?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 14:49

Boa tarde.
Leia também a Solução de Consulta nº 120 - Cosit - 17/08/2016.
Trecho
A Consulente, uma sociedade de advogados, pessoa jurídica de direito privado,
formulou consulta fiscal acerca da incidência da Contribuição Previdenciária para o Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) sobre valores pagos aos sócios e sobre obrigação de
pagamento de pró-labore.

Eu, de qualquer modo, para evitar problema com a fiscalização oriento a fazer a retirada de pro labore.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:40

Boa tarde Vanessa Costa !

Apenas para complementar, seu cliente deve ser instruído que a Distribuição de Lucros é feita conforme os valores apurados na Escrituração Contábil, através de balancetes ou balanços fechados de acordo com as Normas Contábeis, não são "os valores que sobrarem no mês".

Sobre este assunto sugiro que faça pesquisa aqui no Fórum que encontrará um rico material à respeito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.