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Aviso Prévio Proporcional

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:47

Bom dia, colegas. Estou com duvida sobre a seguinte situação:

Tem um funcionário doméstico que foi admitido em 10/02/2009 e agora a empresa vai dispensá-lo sem justa causa. O aviso prévio desse funcionário será de 30 dias + 27 dias por tempo de serviço, certo? Minha duvida é se ele deverá cumprir 30 dias e receber de forma indenizada os outros 27 dias ou se ele deverá trabalhar os 57 dias.

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 13:30

Conrado, não muda nada.
Perguntei porque você mencionou ...agora a empresa vai dispensa-lo......, lembro que a categoria DOMESTICO não pode ser registrado por empresa (cnpj) , se isso aconteceu então não e Empregado Domestico,(categoria trabalhador domestico) ok..

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