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Locação de Caçambas e Andaimes

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 09:51

Veja bem, conforme Lei 116/03 locação é dispensada a emissão de nota fiscal, portanto, não há o que se falar em ISS nem devido e nem retido, se foi emitida uma nota fiscal e não uma fatura para cobrança o procedimento está errado.



Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos haverá guerra.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 10:26

Caros amigos

Tenho um entendimento um pouco diferente da colega Telma Carreira Frate.

A locação de andaimes está relacionada ao subitem 3.05 (Cessão de andaimes, ... ) da Lista de Serviços e portanto sujeito ao ISS.

Já a "locação de caçambas" temos de analisar o que realmente está ocorrendo pois a obra não precisa de caçamba, precisa que seja removido entulho, e é exatamente isso que ocorre com a "locação de caçamba", na verdade o serviço real é a destinação que a empresa tem de dar ao que foi colocado dentro da caçamba, portanto, entendo que na verdade nem poderíamos falar em locação nesse caso.
Pelo meu entendimento "locação de caçamba" está relacionada ao subitem 7.09 (Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer) da Lista de Serviços e portanto tb sujeito ao ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 11:46

Caro Tcheler de Oliveira,

Recomendo que entre em contato com a Prefeitura de seu município pois normalmente proprietário de obras é substituto tributário e mesmo não retendo o ISS, algumas legislações remetem a cobrança para o tomador.
Melhor se precaver.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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