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Retificação do Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:47

Elaine de Oliveira Rodrigues,

Sobre Declaração Retificadora veja:

A Declaração Anual do Simples Nacional pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos a serem retificados.

O contribuinte, ao acessar a opção “Declaração Anual do Simples Nacional” no Portal do Simples Nacional receberá a mensagem de
que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano e, em seguida, será perguntado se o contribuinte deseja efetuar retificação.

A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Atenção! A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.

Fonte: Perguntas e Respostas Dasn - www8.receita.fazenda.gov.br

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