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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de E.Individual (Fisioterapeuta)

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:13

Boa Tarde a todos;

Gostaria de uma orientação de como proceder na abertura de um empresario individual para atuar como fisioterapeuta, pois li vários tópicos e estou em duvida de como descrever o objeto social para registro na Junta.

Att
Luiz

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:33

Ola Leandro!

Pelo Cnae 8650-0/04 - Atividades de Fisioterapia

Então no objeto coloco só isso, sem mencionar "a prestação de serviços de.."

Att
Luiz

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 08:34

Boa tarde, Luiz

Em complemento ao tópico, sugiro leitura do artigo que escrevi sobre o tema:

contabeis.com.br

Em tese, a Junta Comercial não deve registrar o prestador de serviços de fisioterapia como E.I., levando em conta o previsto noart. 966 do Código Civil, e ainda que o faça, o art. 150 do RIR/99 prevê tributação nos moldes de Pessoa Física nessas condição. Isto é, o E.I. desta forma fica inviável.

Todavia, o artigo está bem aprofundado neste aspecto.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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