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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundo de combate a pobreza

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 16:01

Estes são alguns dos itens que estão sujeitos ao percentual sujeito ao FCP:
Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
Cigarros e Cigarrilhas
Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
Veículos importados
Aeronaves, iates e barcos
Combustíveis
Se estes produtos estiverem sujeitos à ST automaticamente o cálculo será incluído, ou seja, no normal e no ST há esta aplicação.


Calma na alma

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fernanda Helena

Fernanda Helena

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 17:55

Boa tarde Telma.

Entendi, então independente se a venda é com st ou não se estiver na lista de produtos sujeitos a FCP naquele Estado deverá ser aplicado.

Tenho outradúvida.

Devemos levar em conta se o destinatário é consumidor final? ou também independe.

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 30 junho 2018 | 11:11

Se for consumidor final não há ST, pois se encerrou a cadeia.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Elines Nascimento

Elines Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 21:54

Boa noite!

Poderiam tirar uma dúvida?

Estou em SP e preciso emitir uma nota fiscal para um cliente no Rio de Janeiro, consumidor final e contribuinte.

O item não tem substituição tributária, ele vai como CFOP 6102 e CSOSN 102  porém minha dúvida é, devo recolher o fundo de pobreza mesmo assim?
E caso eu tenha sim que pagar o FECP, como faço, uma vez que quando utilizo a situação tributária 102 não tenho a opção de colocar a alíquota do FECP?

Utilizo o programa de emissor de nota fiscal gratuito.
Muito obrigada a todos!

Elines

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