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Retificação das ECD''s do ano calendário 2015-2016

Carlos Henrique Leonardo Antunes

Carlos Henrique Leonardo Antunes

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:11

Boa Tarde, pessoal

Estou com um caso meio complicado aqui, uma da empresas que eu presto serviço quer tentar uma recuperação com isso foi nos passado os documentos dos anos anteriores (2015 e 2016) e constatamos que a muitas divergências nos saldos das contas. Não conseguimos corrigir "2017" a tempo e por isso vamos corrigi-los mais ao fazer isso vamos estar contradizendo 2015 e 2016. Tem como eu substituir os arquivos de 2015 e 2016 mesmo que de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº 1.774/2017 só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente ? Gera multa apos a retificação ? Como prosseguir...

"Todo o homem que encontro me é superior em alguma coisa. E, nesse particular, aprendo com ele." - Ralph Waldo Emerson.

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