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Variação Cambial na Importação

Deiz Flores

Deiz Flores

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:26

Boa tarde.

Quando faço uma importação de mercadoria, e adianto o pagamento ao fornecedor estrangeiro, preciso gerar e contabilizar a variação cambial na Nacionalização?
Exemplo: Fiz um adiantamento em 31/05 de 100 dólares. Nesta data o dólar estava 3,50, então: R$ 350,00. Em 03/06 fiz a nacionalização da mercadoria e o dólar estava 3,80. E gerou uma variação cambial passiva de 30,00.

Como devo contabilizar essa variação cambial?
Posso lançar no custo do item?


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 08:21

Bom dia Deiz Flores.

Vamos colocar que a mercadoria custou $ 200,00 (Duzentos dólares americanos).

Você em 31/05 pagou $ 100,00 e em 03/06 mais 100,00

No momento da entrada:

D - Adiantamento a Fornecedor (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 350,00

Agora você vai fazer a entrada da mercadoria, lembrando que como o fornecedor estrangeiro não tem NF, fazemos o desembaraço. Nela você vai colocar o valor de $ 100,00 + as taxas de desembaraço, so que na contabilidade vamos converter para nossa moeda.

Temos:

D - Mercadorias para Revenda (AC)-> 760,00
D - Mercadorias para Revenda--> 50,00 <--referentes ao desembaraço, valor hipotetico
C - Fornecedor Estrangeiro (PC)--> 760,00
C - Importador (PC)------> 50,00

Vamos desconsiderar o importador por agora.

Pela baixa do fornecedor:

D - Fornecedor Estrangeiro (PC)
C - Adiantamento a Fornecedor (AC)
Vr - 350,00

Agora estes R$ 30,00 de diferença, vai depender muito do contrato entre as partes.

Via de regra, adiantamento não é mercadoria, sendo assim o que conta é a data da entrada no Brasil da mercadoria ou seja ela entra a R$ 760,00.

A diferença precisa ser negociada entre as partes.

Se for aceito a diferença entra como desconto, se não tem que ser paga ao fornecedor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 14:47

Deiz,

Na verdade vc teve uma variação cambial ativa e não uma variação cambial passiva, como vc escreveu. Portanto, se bem entendi, vc quer saber se o registro deve ser feito em receita ou como redução do valor do custo.

O tema é polêmico. O item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) considera que os adiantamentos a fornecedores são considerados itens não monetários, e, portanto, insuscetíveis de atualização. Seguindo isso a risca, vc não contabilizaria a variação cambial de 30,00.

Do ponto de vista fiscal, no entanto, há a Solução de Consulta 652/2017, que diz que você deve considerar essa variação cambial para cálculo do PIS e COFINS e tais parcelas NÃO ESTÃO sujeitas à alíquota zero dessas contribuições. Veja o texto aqui:

normas.receita.fazenda.gov.br

A ementa diz:

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. REGIME NÃO CUMULATIVO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio são consideradas, para efeitos da legislação da Cofins, como receitas financeiras, devendo integrar a base de cálculo dessa contribuição.
Por representarem direitos do Consulente contra o fornecedor localizado no exterior, os adiantamentos a esses fornecedores não se enquadram no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 8.426, de 2015, para efeito de alíquota zero da Cofins incidente sobre a variação cambial ativa relativa a esses direitos


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