Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados bom dia!
Uma opinião dos colegas:
Teve uma empresa que contratou algumas funcionárias para trabalhar panfletando e fazendo vendas e com isso recebiam também suas comissões.
As ex-funcionárias eram e são leigas no que tange as leis trabalhistas e aceitaram trabalhar sem registro...após um tempo a empresa abriu um MEI em nome dessas vendedoras. Ou seja, as funcionárias contratadas até então para trabalhar sem carteira, agora estavam prestando serviços para a empresa através do MEI.
Acontece que as funcionárias, eram e são leigas e não sabiam do que se tratava o MEI.
Disseram para mim: “A patroa me fez assinar uma papelada....”
Vejam só. Elas (sendo MEI’s) trabalhavam de SEG a SEX, das 8 as 12 e das 13:30 as 18h e Sab das 8h as 12h.
Ou seja, cumpriam uma jornada de trabalho, como se tivessem se sujeitando a empresa.
NO meu entender esse relato acima, configura um vinculo empregatício, meio que disfarçado. Será que isso é uma causa para um processo trabalhista? Será que elas iriam sair ganhando alguma coisa se colocassem um processo contra a empresa?
Será que essa causa posso indicar procurar um advogado?
Obrigado a quem puder ajudar.