x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 250

Compra de mercadoria com Substituição Tributária

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 15:33

A indústria que você comprou já pagou, pois ela se enquadra como substituta tributária. Quando você for revender, é necessário verificar a NCM se está na Substituição Tributária, se sim, você vai emitir a nota com CFOP 5.405.
As operações realizadas com mercadorias tributadas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS pelo Simples Nacional.
O ICMS será calculada no momento da apuração do imposto e não na emissão da nota por se tratar de empresa do SIMPLES NACIONAL.




Perdoe os outros, não porque eles merecem perdão... Mas porque você merece paz

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.