x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 292

revenda de mercadoria importada

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:00

Boa tarde Galera

Estou com uma dúvida e gostaria da opinião de vocês.

Uma empresa importa bijuterias e acessórios para bijuteria (peças brutas, latão) e aqui no mercado interno ela faz o processo de banho nessas peças para revender.

Nessa situação, seria caracterizado como um processo de industrialização? Deveríamos vender essa mercadoria com o 5.101 ou 6.101?


Desde já agradeço

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 15:10

Todo material bruto que se transforma em outro, ou seja, muda a NCM se enquadra como um produto industrializado. O CFOP é 5.101 para vendas dentro do estado e 6.101 para vendas interestaduais. Lembrando que se for empresa do Presumido ou Real há incidência de IPI (verificar alíquota na TIPI) e ICMS.


Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.