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Energia / Sócio x Empresa

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 15:49

Boa Tarde,

Empresa que tem energia registrada no CPF do sócio, pode realizar o pagamento da mesma com o caixa da empresa?

Memento Mori.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 14:36

Jamais. Não se pode misturar as receitas da empresa com o lucro dos sócios e consequentemente os pagamentos. Isto está explicado no Princípio da Entidade.




Desejo ver um mundo melhor, mais fraternal, em que as pessoas não queiram descobrir os defeitos das outras, mas sim, que tenham prazer de ajudar o outro.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:30

O sócio nos informou que pagaria com o valor dele a energia da empresa e que logo devolveria este valor.. Estaria sendo de forma errada também,??

Memento Mori.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 17:31

Olha, veja bem, ele pode primeiramente fazer um empréstimo da empresa para ele próprio (lançamentos contábeis) e depois reverter devolvendo também com lançamentos contábeis, mas que não seja recorrente, a empresa deve ter caixa para pelo menos as contas de consumo, penso eu.

Telma, empresária, escritório contábil.
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