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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI - notas e etc

Marilia

Marilia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 23 junho 2018 | 23:22

Boa noite,

Estou querendo abrir uma micro empresa física de venda de bijuterias. Andei lendo que poderia abrir um mei. Minha dúvida é referente ao material que eu comprar. Provavelmente eu vá comprar e receber apenas o cupom fiscal da loja, esse cupom fiscal preciso declarar em algum lugar? Ouvi dizer sobre uma nota fiscal de entrada. Em que situações deve fazer essa nota fiscal de entrada??
E se eu comprar por atacado utilizando o CNPJ do mei, preciso pegar nota fiscal e apresentar na declaração. Estou meia perdida. Espero que possam me auxiliar e que tenha ficado clara a minha dúvida.

Aguardo.
Obrigada!!!!

marcelo sousa santos

Marcelo Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 14:45

Ola Marilia.

De acordo com a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Espero ter ajudado.

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