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Comprovação de renda para caminhoneiro autônomo

Joana Half

Joana Half

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 17:32

Prezados profissionais do Fórum Contábeis,
Estou com uma dúvida acerca da comprovação de renda para um caminhoneiro autônomo.

Uma faculdade, para fins de concessão de bolsa de estudos, solicitou à candidata uma declaração de renda do seu pai, que é caminhoneiro autônomo.
Minha dúvida é se a renda a ser declarada deve ser os 10% do valor dos fretes (que é a parcela tributável) - e que o governo reconhece que é a parcela do frete que corresponde ao lucro do caminhoneiro - ou deve ser o valor total do frete, mesmo este não refletindo integralmente no lucro do caminhoneiro.

Agradeço a atenção e aguardo retorno!

Grata, desde já, pela ajuda!

Att.;

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 07:43

Bom dia Joana.

Já respondi esta sua dúvida via e-mail, mas foi muito proveitoso você a colocar aqui que é bom que compartilhamos com os outros amigos.....

Você vai fazer o carne leao(ou contratar alguem para isso) com o valor cheio, descontando-se as despesas inerentes a atividade dele.

Deve-se gerar uma guia de IR a pagar neste caso.

Veja se o mesmo contribui ao INSS, esta parcela pode ser utilizada para diminuir o IR a pagar.

Com o Livro Caixa em mãos, já com a guia paga (ou não vai depender do valor declarado) um contador pode fazer o Decore para você, apesar de que o livro caixa já possa servir.

Uma das maneira de se comprovar a renda é referente ao INSS que ele paga. Qualquer internet banking ou caixa eletronico lhe fornece esta informação, logicamente via conta bancaria do seu pai.

Antes de tudo veja na Faculdade se eles aceitam Decore. Muitas não aceitam.

Seu pai faz declaração de IR? Seria uma boa ele começar a fazer para evitar estes problemas no futuro pois esta declaração serve também para comprovação de renda.


att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joana Half

Joana Half

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 17:09

Muito obrigada pelo auxílio, Paulo!

Meu receio é que a Universidade não aceite tais documentos e insista em considerar a renda bruta que é depositada;
mas seguirei a orientação.

Agradeço, mais uma vez, a atenção!

Att.;

Joana

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