Boa tarde, Odimar.
Nos casos de licença-maternidade o dever é da empresa de pagar tal licença, sendo que os valores pagos a título de salário são compensáveis na própria GFIP, porém como depende do valor do INSS compensado (isso depende muito da quantidade de funcionários), o salário geralmente é maior e compensará todo o crédito, gerando um valor que poderá ser passível de restituição ou compensação posteriormente, pois poderá ser maior que o INSS em si...
Assim sendo, poderá fazer um pedido de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade disposto no site da própria Caixa.
Espero ter ajudado e gostaria muito de ter contribuições acerca do conteúdo.
Att,
Pablo.