Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Boa tarde, pessoal! Sou relativamente novo no departamento pessoal e ocorreu-me uma situação peculiar. Atesto que já procurei no fórum meu caso específico, porém sem sucesso.
Gerei uma GRRF com todas as verbas trabalhistas corretas, porém por um descuido meu acabei pondo um valor a menor no campo "valor base para fins rescisórios", ocasionando o pagamento a menor da referida guia.
Acontece que para as situações que eu li, a rescisão complementar era a saída, mas como não houve erro no preenchimento do aviso prévio indenizado ou do mês da rescisão, eu precisaria apenas alterar o valor da base para fins rescisórios e gerar a guia a partir desta diferença, correto?
Se eu alterar apenas esse valor para recolher, o sistema não permite pois o aviso prévio indenizado não poderá ser recolhido com valor zerado e, se eu recolher ele novamente, será valor pago em duplicidade...
O que me orientaram na Caixa a fazer foi de preencher uma RDF, mas me informaram que a conta ao qual o valor pago a menor saiu será bloqueada, e não a conta do FGTS como eu li em alguns tópicos daqui.
Ainda, a RDF serve para restituição de valores pago a maior, e não a menor como é meu caso...
Por favor, necessito da ajuda de vocês.
Encarecidamente,
Pablo.