Segue a simulação no caso de LUCRO PRESUMIDO.
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8%
15%
2089
Lei nº 9.249/1995, art.15.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Observação
A construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais aplicará a presunção de 32% no IRPJ. IN RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, IV
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12%
9%
2372
Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Observação
A construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais aplicará a presunção de 32% na CSLL. IN RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, IV
PIS / COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65%
8109
3%
2172
Lei nº 9.715/1998, art.8º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, art.8º.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
FPAS RAT
515
3%
Base Legal Base Legal
Anexo I da IN RFB nº 971/2009.
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.
Contribuição Patronal Base Legal
20%
artigo 22, Inciso I e III da Lei nº 8.212/91.
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80%
115
Base Legal
artigo 109 da IN RFB nº 971/2009.
Espero ter ajudado.